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Até receber esta notícia, não sabia que o uso do GHB, comumente conhecido como a droga do estuprador , não constava da lei como agravante para estupro ou agressão sexual.

Mas isso pode mudar! De fato, nesta quinta-feira, 5 de julho, o Senado aprovou uma emenda ao projeto de lei de Marlène Schiappa para combater a violência sexual e de gênero , referente ao uso de GHB.

Esta manhã, o #Senato aprovou a emenda, proposta pelo governo, que quer condenar o uso da "droga do estuprador", "passaria a ser um agravante do estupro e da agressão sexual", @ MarleneSchiappa esta manhã

- Arièle Bonte (@arielebonte) 5 de julho de 2021

Pela nova versão do texto, serão punidos por lei:

“O facto de administrar ou tentar administrar sem o seu conhecimento a uma pessoa substância susceptível de prejudicar a sua compreensão ou o controlo dos seus actos para cometer a violação ou agressão sexual contra ela”.

Antes da adoção dessa alteração, nenhum texto da lei mencionava o uso dessa droga em caso de agressão por submissão química.

GHB, arma de estupradores

De acordo com o Drogue Info Service, o GHB é “uma droga sintética com propriedades sedativas e amnésicas. Pode tornar a pessoa que o usa inconsciente e submissa.

Não tem gosto ou cheiro e pode ser facilmente colocado em um copo sem vigilância.

Os agressores que o utilizam procuram mergulhar suas vítimas em um estado passivo sem seu conhecimento. Eles podem então abusar deles sem recorrer à força.

Droga de estuprador, circunstância agravante?

Em geral, essas vítimas drogadas apesar de si mesmas pelo GHB não têm memória de seu ataque.

Esta amnésia específica para a ingestão de GHB é traumática para o psiquiatra Dan Véléa vítima, relatou no Paris Match em 2021. Ele declarou:

“(As vítimas) vivem na culpa. Uma parte de sua existência foi roubada deles e, embora tenham pedaços de memória, vivem com um buraco negro. "

Nesta nova versão do projeto de lei, o uso de GHB durante o estupro ou agressão sexual constitui uma circunstância agravante.

Além disso, o simples fato de administrá-lo sem o conhecimento de uma pessoa com o objetivo de agredi-la sexualmente ou estuprá-la torna - se um delito, mesmo que não haja estupro ou agressão posteriormente, explica Senado Público.

O uso de drogas pelo estuprador com o objetivo de abusar sexualmente de uma pessoa deve, portanto, ser punido com cinco anos de prisão e uma multa de € 75.000, se a Assembleia aprovar a mesma versão do texto.

O Senado Público especifica que se a vítima for menor de 15 anos, a sanção seria então de sete anos de prisão e uma multa de € 100.000.

Esta medida vai claramente no sentido de uma melhor defesa das vítimas e dá aos juízes uma nova forma de condenar os agressores.

Esperamos que seja mantido na versão final deste projeto de lei e que entre em vigor rapidamente.

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